Decreto-Lei nº 699 de 23/07/1969

Decreto-Lei nº 699 de 23/07/1969

Ementa

Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/07/1969] (p. 6289, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , FUNDO DO EXERCITO , RECURSOS FINANCEIROS , ALIENAÇÃO , IMOVEL , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .

Normas alteradas ou referenciadas