DECRETO-LEI N. 697 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Destaca da verba que indica, 50:000$000 para reforço da alínea 01, sub-consignação n. 16, Titulo IV, Verba I, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica transferida, na discriminação da sub-consignação n. 16 – ajudas de custo e diárias, Titulo IV – Gratificações o auxílios, Verba I – Pessoal, anexo n. 6, art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, a importância de 50:000$000 (cincoenta contos de réis) da alínea 19 – Delegacias Federais de Educação, para a parcela constante do item 01) – Secretaria de Estado, como reforço à mesma parcela.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa