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DECRETO-LEI Nº 694, de 22 de julho de 1969

Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DecretA:

Art. 1º É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto