DECRETO-LEI N. 689 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de réis 1.200:000$000, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil e duzentos contos de réis (réis 1.200:000$000), em reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):
Verba 5 – Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos
IV – Aeroportos, campos de pouso e outras obras
S/c. n. 9 – Obras de construção, melhoramentos e instalações
dos seguintes aeroportos:
1) – de Santos Dumont (Rio de Janeiro), inclusive
edifícios e hangares, etc....................................................................................... 185:000$0
S/c. n. 11 – Obras, melhoramentos e instalações de
aeroportos, inclusive iluminação, etc. ............................................................ 715:000$0
1.200:000$0
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.