DECRETO-LEI N. 689 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de réis 1.200:000$000, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil e duzentos contos de réis (réis 1.200:000$000), em reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 5 – Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos

IV – Aeroportos, campos de pouso e outras obras

S/c. n. 9 – Obras de construção, melhoramentos e instalações

dos seguintes aeroportos:

1) – de Santos Dumont (Rio de Janeiro), inclusive

edifícios e hangares, etc....................................................................................... 185:000$0

S/c. n. 11 – Obras, melhoramentos e instalações de

aeroportos, inclusive iluminação, etc. ............................................................ 715:000$0

                                                                                                                       1.200:000$0

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.