DECRETO-LEI N. 686 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Prorroga o prazo fixado no parágrafo único dos arts. 3º e 4º do decreto-lei n. 194, de 21 de janeiro de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias, contados da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido no parágrafo único dos arts. 3º e 4º do decreto-lei n. 194, de 21 de janeiro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.