DECRETO-LEI N. 682 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Destaca da sub-consignação n. 20, alínea 37, da Verba 2ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da sub-consignação n. 20, alínea 37, da verba 2ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação da rede telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

 Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.