DECRETO-LEI Nº 681, DE 15 DE JULHO DE 1969
Aprova o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciências e Tecnologia concluído com a República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciência e Tecnologia entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto