DECRETO-LEI N. 681 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Cria, na Faculdade de Medicina de Porto Alegre, uma publicação periódica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na Faculdade, de Medicina de Porto Alegre, uma publicação periódica com a denominação de Anais da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Art. 2º. Os Anais da Faculdade de Medicina de Porto Alegre formarão, em cada ano, um volume, constituido por quatro fascículos.

Art. 3º. O primeiro volume dos Anais da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, relativo ao ano de 1938, será constituido de dois fascículos a serem publicados no segundo semestre do ano mencionado.

Parágrafo único. Ficam destacadas na sub-consignação n. 21, alínea 29, da verba 2ª, e da sub-consignação n. 3, alínea 22, da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, respectivamente, as importâncias de 10:000$000 e 5:000$000 para custeio dos Anais da Faculdade de Medicina de Porto Alegre no ano de 1938.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

 Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.