DECRETO-LEI N. 675 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1938
Modifica a investidura dos cargos de Chefe de Oficina, do Quadro V do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º. Os cargos isolados de Chefe de Oficina do padrão "J", do Quadro V. Casa da Moeda do Ministério da Fazenda, passarão a ser exercidos em comissão.
Art. 2º. Ficam assegurados aos atuais ocupantes a sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.