DECRETO-LEI N. 668 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$, para ocorrer às despesas com a aquisição de móveis e instalações de edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 370:000$ (trezentos e setenta contos de réis), para ocorrer às despesas com a aquisição de móveis e instalações nos edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas cidades de Belo Horizonte, Santa Catarina, Cuiabá, Pelotas, Joinvile e Jaú.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.