DECRETO-LEI N. 658 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1938

Classifica no Padrão P o vencimento do cargo de diretor da Caixa de Amortização

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1939, o vencimento do cargo de diretor, em comissão, da Caixa de Amortização, classificar-se-á no Padrão P, devendo ser alteradas, nesta conformidade, as tabelas do Quadro IV do Ministério da Fazenda, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 do setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.