DECRETO-LEI N. 657 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 75:000$, para aquisição de material destinado à Polícia Civil do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), destinado à aquisição de material de defesa e segurança pública para a Polícia Civil do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.