Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.48 | - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras |
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08.01.07.2.230 | - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras .............................................. | 274.144,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ..................... | 78.904,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................. | 9.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .............................................. | 101.855,20 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 4.500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................ | 5.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................... | 43.100,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................... | 31.784,80 |
08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais ............... | 6.370.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................ | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferencias de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................... | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .............. | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................... | 870.000,00 |
08.04.07.1.004 | - Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixo dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional ...................................... |
2.720.656,00 |
| - Acre ....................................................................... | 1.000.000,00 |
| - Amazonas .............................................................. | 266.065,60 |
| - Mato Grosso ........................................................... | 483.718,08 |
| - Paraná .................................................................... | 238.859,04 |
| - Rio Grande do Sul ................................................... | 520.360,80 |
| - Santa Catarina ........................................................ | 211.652,48 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................... | 2.720.656,00 |
08.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais .................................................................... |
2.940.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................ | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................... | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .............. | 240.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................... | 375.300,00 |
Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.02 | - Secretaria Geral |
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08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios ........ |
6.500.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | -Subvenções Sociais ................................................ | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................... | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .............. | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................... | 1.000.000,00 |
08.04.07.1.004 | - Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional ................ |
2.804.800,00 |
| - Acre | 1.000.000,00 |
| - Amazonas | 280.480,00 |
| - Mato Grosso | 504.864,00 |
| - Paraná | 252.432,00 |
| - Rio Grande do Sul | 542.640,00 |
| - Santa Catarina | 224.384,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Pública .................................... | 2.804.800,00 |
03.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios ......... |
3.000.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................... | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .............. | 300.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................... | 375.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes