DECRETO-LEI N. 645 – DE 25 DE AGOSTO DE 1938
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a, do art. 10, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas dos quadros I, IV, V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Os decretos dos funcionários cujos cargos forem alterados pelo presente decreto-lei serão apostilados pelo ministro de Estado.
Parágrafo único. A apostila será feita de acordo com a relação nominal dos ocupantes desses cargos, que o Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde fará publicar, dentro de 60 dias.
Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar de 116:000$000 cento e dezesseis contos de réis) à verba 1ª – Pessoal – I – Pessoal Permanente – do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sendo:
À sub-consignação n. 1............................................................................................................... | 113:600$000 |
À sub-consignação n. 4............................................................................................................... | 800$000 |
À sub-consignação n. 5............................................................................................................... | 800$000 |
Á sub- consignação n. 7.............................................................................................................. | 800$000 |
| 116:000$000 |
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.