decreto-lei nº 640, de 19 de junho de 1969
Aprova o Acôrdo Cultural entre a República Federativa ao Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
José de Magalhães Pinto
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O Acôrdo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 20 de junho de 1969.