DECRETO-LEI N. 632 – DE 18 DE AGOSTO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 175:004$000, para pagamento de terras desapropriadas

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério  da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e setenta e cinco contos e quatro mil réis (175:004$000) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) das terras desapropriadas em virtude do decreto n. 15.561, do 12 do julho de 1922, e não incluidas no acordo celebrado anteriormente entre a União e os seguinte proprietários:

Manuel Pereira Pila ......................................................................................                84:152$000

Salgado & Ferraiol ...............................................................................................   18:146$000

Frederico Kovarick ...............................................................................................   35:931$000

Edmundo Jordão da S. Vargas ............................................................................    9:000$000

Barão da Bocaina e outros ...................................................................................   27:400$000

Bernardo Soares...................................................................................................       375$000

           175:004$000

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será posto à disposição do Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro, do acordo com a sentença de desapropriação, para que a União se emita na posse das respectivas terras.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa