Decreto-Lei nº 630 de 16/06/1969
Decreto-Lei nº 630 de 16/06/1969
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                     Ementa  | Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 17/06/1969] (p. 5129, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      PREVIDENCIA SOCIAL . 
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                     Indexação  | 
                      COMPETENCIA ,  SOCIEDADES ,  SEGUROS ,  PAGAMENTO ,  SALARIO ,  EMPREGADO ,  LITIGIO ,  PREVIDENCIA SOCIAL . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO ,  SEGUROS ,  PREVIDENCIA SOCIAL . 
                                 REQUISITOS ,  DIREITOS ,  EMPREGADO ,  SOCIEDADES ,  SEGUROS . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |