DECRETO-LEI N. 609 – DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas – da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária – na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.

§ 1.º A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (tres) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (tres) Batalhões de Caçadores.

§ 2º. A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (tres) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.

Art. 2º Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:

a) – Na 1º D. I.:

                 Comando: Gen. Bda. Gmt.

                                   Gap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila Militar.

Tropa: 1º R. I.

            2º. R. I.

           14º R. I.

b) – Na 2º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Caçapava.

Tropa: 4º R. I.

            5º R. I.

            6º R. I.

c) – Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Santa Maria.

Tropa: 7º R. I

            8º R. I.

            7º B. C.

            8º B. C.

            9º B. C.

d) – Na 4º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente. ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Belo Horizonte. Tropa:

10º R. I.

11º  R. I.                                                 

12º R. I.

e) – Na 5º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta Grossa.

Tropa: 13º R. I.

            13º B. C.

            14º B. C.

            15º B. C.

Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1º e 3º Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a) – Na 1º D. I.:

Comando: Gen. Rda. Cmt,.

Cap. assistente.

1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General – Distrito Federal.

Tropa: 1º R. A. M.

            1º G. O.

            1º G. A. Do.

b) – Na 3º D. I.:

Comando: Gen. Bda. Cmt.

Cap. assistente.

tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.

Tropa: 5º R. A. M.

            6º R. A. M.

            3º G. O.

Art. 4º Constituirão, transitónamente, tropa da Reserva Geral, adida as Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:

a) A 3º D. I.:

                 1º, 2º e 3º B. C.

               1/2º R. A. M.

                 1º Btl. Trans.

b) – Á 2º D. I.:

              4º; 5º e 6º B. C.

c)  Á 3ºD. I.:

                  9º R. I.

                  2º Rtl. Pnt.

c) – Á 4º D. I.:

                  10º, 1º/11º e 1º/12º B/C.

                    1º Btl. Pont.

Parágrafo único. Os demais corpos de tropa que pertencem ás atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.

Art. 5º A tropa doa Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.