DECRETO-LEI N. 591 – DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Transfere para a Universidade do Brasil o lnstituto, de Psicopatologia do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal e dá outras providências

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Universidade do Brasil, e passará a constituir o seu Instituto de Psiquiatria, o Instituto de Psicopatologia pertencente ao Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.

Art. 2º O Instituto de Psiquiatria se destinará ao ensino, e a direção dele ficará inerente à função do professor catedrático de clínica psiquiátrica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

 Gustavo Capanema.