DECRETO-LEI N. 589 – DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Serviço Nacional de Teatro
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O cargo de diretor, padrão M (Serviço Nacional do Teatro), criado pelo decreto-lei n. 92, de 21 de dezembro de 1937, art. 4º, fica transformado no de diretor, padrão N.
Art. 2º A diferença de vencimentos, a ser paga ao diretor do Serviço Nacional de Teatro, no corrente ano, em consequência da transformação de que trata o art. 1º desta lei, correrá por conta da dotação constante da verba 1ª, sub-consignação n. 21, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.