DECRETO-LEI N. 584 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação. o crédito especial de 2.000:000$000 destinado à estrada de Passo do Socorro a Porto Alegre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000). para ocorrer às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com a construção da estrada de rodagem de Passo do Socorro a Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.