DECRETO-LEI N. 583 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, a Crédito suplementar de réis 300:000$000, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação a Saúde, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000), à verba 3 – Serviços e Encargos – I – Diversos – Sub-consignação n. 24, do vigente orçamento daquele Ministério, destinado à execução do plano de pesquisas a ser realizado pela Secção de Patologia Regional do Instituto Osvaldo Cruz.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.