DECRETO-LEI Nº 580, DE 14 DE MAIO DE 1969

Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º O Art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército) passa a vigorar com o seguinte redação:

“Art. 18. As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa são denominadas Corpos de Tropa”.

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio Lyra Tavares