DECRETO-LEI N. 575 – DE 29 DE JULHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de 52:667$900, para atender a despesas de Material, decorrentes de fornecimentos à Faculdade Nacional de Medicina, nos exercícios de 1934 a 1936
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial na importância de cincoenta e dois contos e seiscentos e sessenta e sete mil e novecentos réis (52:667$900), destinado a atender a despesas de Material, decorrentes de fornecimentos feitos à Faculdade Nacional de Medicina, nos exercícios de 1931 a 1936.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.