DECRETO-LEI N. 571 – DE 28 DE JULHO DE 1938  

Retifica dizeres de sub-consignação orçamentária

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – O item 01) "Distrito Federal", da sub-consignação número 13 – Para a fiscalização do imposto de consumo, da consignação II – Material de consumo, da Verba 2º – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, passa a ter a seguinte redação: – 01) "Distrito Federal e Estados”, afim de atender às despesas da fiscalização em todo o pais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.