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DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto-lei nº 300 de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:

“Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829 de 5 de novembro de 1965.”

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

REP01+++

(*) DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:

“Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.”

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e SiLvA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

(*) Nota do Sr. Pb. Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 2 de maio de 1969.