DECRETO-LEI N. 562 – DE 14 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 100:000$000, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cem contos de réis (100:000$000), à verba I – Pessoal – II – Pessoal Extranumerário – Sub-consignação n. 2 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, para reforço da dotação destinada ao pessoal da Ponte Internacional sobre o rio Uruguai.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.