DECRETO-LEI N. 555 – DE 12 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500, para limpeza e adaptação de imovel da União

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500 (trezentos e quinze contos quatrocentos e nove mil e quinhentos réis), para ocorrer às despesas de limpeza e adaptação do imovel de propriedade da União, onde funcionou a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos na idade de Salvador, Baía, para nele serem instalados os escritórios da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.