DECRETO-LEI N. 555 – DE 12 DE JULHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500, para limpeza e adaptação de imovel da União
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500 (trezentos e quinze contos quatrocentos e nove mil e quinhentos réis), para ocorrer às despesas de limpeza e adaptação do imovel de propriedade da União, onde funcionou a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos na idade de Salvador, Baía, para nele serem instalados os escritórios da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.