DECRETO-LEI N. 548 – DE 9 DE JULHO DE 1938
Autoriza a aquisição de um terreno em Alegrete
O Presidente de República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 115:000$000 (cento e quinze contas de réis), um terreno em Alegrete, com a àrea de tres quadras e quarenta braças de sesmarias (319 Ha,44) e benfeitorias, denominado "Granja Masgrau”, de propriedade de Masgrau Irmãos.
Art. 2º O terreno e benfeitorias se destinam á invernada e ás necessidades da instrução do 6º Regimento de Cavalaria Independente (Alegrete), correndo as despesas de aquisição por conta do saldo da verba 2ª – Material- – I – Material permanente – sub-consignação n. 10 – 01 – Diretoria de Rementa, de orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1938, 117º da Independência 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.