DECRETO-LEI N. 534 – DE 5 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, um crédito especial de 200:000$000 para auxilio ao Museu Paraense Emílio Goeldi

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de auxilio ao Museu Paraense Emílio Goeldi, de Belém, no Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.