DECRETO-LEI Nº 522, DE 3 DE ABRIL DE 1941

Revoga o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941, que regula o cosseguro no ramo incêndio.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares