DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 507 – DE 18 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 104:000$000, para pagamento à Repartição Internacional do Trabalho

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de 104:000$000 (cento e quatro contos de réis), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da diferença de 24.774 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro) francos suiços, relativos à contribuição devida pelo Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, no exercício de 1937.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João Carlos Vital.

A. de Souza Costa.