Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938
Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938
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Ementa | Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 241, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ACRESCIMO , PERCENTAGEM , IMPOSTOS , REMESSA , ORIGEM , DISCRIMINAÇÃO , IMPORTAÇÃO , MERCADORIA .
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