Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938

Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938

Ementa

Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 241, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ACRESCIMO , PERCENTAGEM , IMPOSTOS , REMESSA , ORIGEM , DISCRIMINAÇÃO , IMPORTAÇÃO , MERCADORIA .