Decreto-Lei nº 476 de 08/06/1938

Decreto-Lei nº 476 de 08/06/1938

Ementa

Incorpora as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros II a VIII do ministério da Educação e Saude a do Quadro I, do mesmo Ministério.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 213, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , PESSOAL .

Indexação

INCORPORAÇÃO , CARREIRA , MEDICO SANITARISTA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .