DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 472 – DE 6 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de 490:000$ às verbas que especifica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de quatrocentos e noventa contos de réis (490:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1927):

VERBA 2 – MATERIAL

I – Material Permanente

Sub-consignação 1 – Mobiliário e moveis diversos:

01) – Secretaria de Estado .................................................................................. 30:000$0

Sub-consignação 2 – Máquinas de escrever, de calcular e outras e utensílios, etc.:

01) – Secretaria de Estado ................................................................................... 90:000$0   120:000$0

III – Diversas Despesas

Sub-consignação 20 – Iluminação, gás, etc.:

01) – Secretaria de Estado .................................................................................. 90:000$0

Sub-consignação 21 – Telefones, telegramas, etc.:

01) – Secretaria de Estado .............................................................................. 40:000$0   130:000$0

                   250:000$0

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

I – Diversos

Sub-consignação 7 – Instalação do Ministério no novo edifício, inclusive aquisição de móveis, etc.

240:000$0

490:000$0

Art. 2º Fica transferida, na discriminação da Verba 1Pessoal – II – Pessoal Extranumerário – Sub-consignação n. 2 (página 26 do anexo n. 7), a importância de sessenta contos de réis (60:000$0), do Instituto Nacional de Tecnologia para a Secretaria de Estado.

Art. 3º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo mencionadas de vigente orçamento do mesmo Ministério, as importâncias seguintes:

VERBA 2 – MATERIAL

II – Material de consumo

Sub-consignação 10 – Combustiveis, e lubrificantes:

02. – Departamento Nacional do Povoamento .....................................................  15:000$0

Sub-consignação 11 – Material necessário à confecção de carteiras, etc. ..............60:000$0  75:000$0

III – Diversas Despesas

Sub-consignação 23 – Carretos, fretes, transportes, etc.:

01) – Secretaria de Estado ................................................................................. 6:000$0

02) – Departamento Nacional do Trabalho ............................................................ 4:000$0

05) – Departamento Nacional de Indústria e Comércio ........................................... 5:000$0

06) – Departamento Nacional do Povoamento, etc. ............................................... 7:000$0

07) – Departamento E. e Publicidade ................................................................... 4:000$0

08) – Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, etc. ................. 2:000$0

Sub-consignação 25 – Ligeiros reparos no edifício, etc.:

01) – Secretaria de Estado ................................................................................ 75:000$0

Sub-consignação 27 – Despesas miudas e de pronto pagamento, etc.:

04) – Departamento Nacional da Propriedade Industrial ......................................... 2:000$0

05) – Departamento Nacional de Indústria e Comércio .......................................... 3:000$0

08) – Departamento de Estatística e Publicidade .................................................. 5:000$0

Sub-consignação 29 – Diversos:

01) – Juntas de Conciliação e julgamento, etc. ................................................... 10:000$0

04) – Departamento de E. e Publicidade para aluguéis, etc. ................................ 19:000$0

05) Departamento de E. e Publicidade para trabalhos e fotogravura, etc. ................1:000$0 145:000$0

 220:000$0

VERBA 4 – Eventuais

I – Diversos

Sub-consignação 1 – Despesas imprevistas, etc. .............................................................. 270:000$0

   490:000$0

Art. 4º E’ o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, autorizado, no corrente exercício, a atribuir às dotações orçamentárias das diversas Repartições do mesmo Ministério, na sub-consignação n. 10 da Verba 1 – Pessoal e nas da Verba 2 – Material, as despesas da Secretaria de Estado, cuja natureza seja de interesse geral do Ministério, ordenando o respectivo empenho na Diretoria de Contabilidade.

Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João Carlos Vidal.

A. de Souza Costa.