DECRETO-LEI N. 471 – DE 6 DE JUNHO DE 1938
Cria, na Caixa de Amortização, dez lugares de ajudantes de tesoureiro e cinco lugares de conferente de valores, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no quadro IV – Caixa de Amortização, do Ministério da Fazenda, mais seis (6) lugares de ajudante de tesoureiro da Dívida Pública, quatro (4) de ajudante do tesoureiro do Papel Moeda e cinco (5) de conferentes de valores, todos do padrão J, sendo os de ajudante exercidos em comissão.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior devem ser providos de preferência por funcionários em disponibilidade.
Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 168:750$000 (cento e sessenta e oito contos, setecentos e cincoenta mil réis), para atender, no corrente ano, ao pagamento dos vencimentos dos aludidos cargos, sendo:
1) Pessoal Permanente.
Pessoal em Comissão.
6 ajudantes de tesoureiro da Dívida Pública (J).................................................................. | 67:500$000 |
4 ajudantes do tesoureiro do Papel Moeda (J).................................................................... | 45:000$000 |
Pessoal efetivo:
5 conferentes de valores (J)........................................................................................................... | 56:250$000 |
| 168:750:000 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.