DECRETO-LEI N. 465 – DE 3 DE JUNHO DE 1938
Promove a general de brigada o coronel Sebastião do Rego Barros
O Presidente da República, atendendo:
– a que o coronel Sebastião do Rego Barros vem prestando com lealdade inestimáveis e assinalados serviços ao atual regime e ao seu Governo;
– a que tem ele se revelado um chefe enérgico, decidido, inteligente e firme nas suas decisões;
– a que, nas funções de comando que exerceu – 2ª e 3ª Brigadas de Artilharia, 1º Regimento de Artilharia – e, atualmente, na Inspetoria de Defesa de Costa, tem demonstrado ser um chefe de raciocínio pronto, habil em conquistar seus comandados pelo exemplo diuturno, reto e constante nas suas atitudes e de acentuado espírito militar;
Resolve promover ao posto de general de brigada, como medida de exceção, o coronel de artilharia Sebastião do Rego Barros, se bem que não satisfaça a letra “a” do art. 32, da Lei de Promoções.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.