DECRETO-LEI N. 456 – DE 31 DE MAIO DE 1938
Concede aposentadoria ao bacharel Vítor Manuel Nunes, assegurando-lhe as vantagens em cujo gozo de acha
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É concedida aposentadoria, por invalidez, na conformidade do artigo 156, letra e da Constituição Federal, ao diretor, padrão N, do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bacharel Vítor Manuel Nunes, ficando ao mesmo asseguradas as vantagens pecuniárias em cujo gozo se acha, de acordo com o que foi concedido ao diretor da Secretaria de Estado da Guerra, coronel do Exército honorário Laurenio Lago, por decreto-lei n. 223, de 27 de janeiro último.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.