DECRETO-LEI N. 451 – DE 26 DE MAIO DE 1938
Extingue o 8º Registro Fiscal de Seabra, no Território do Acre, e dá outras providências
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. n. 180, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o 8º Registro Fiscal da cidade de Seabra, no município de Tarauacá, Território do Acre e criada, em substituição, na mesma localidade, uma Mesa de Rendas de 2ª ordem.
Art. 2º Para os serviços da aludida repartição, ficam criados no Quadro IX – Agências Fiscais, do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos:
1 administrador – K – em comissão.
1 escrivão – H
1 guarda fiscal – E
Art. 3º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e cinco contos e duzentos mil réis (25:200$000), para atender ás despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal mencionado no artigo anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.