DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 451 – DE 26 DE MAIO DE 1938

Extingue o 8º Registro Fiscal de Seabra, no Território do Acre, e dá outras providências

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. n. 180, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o 8º Registro Fiscal da cidade de Seabra, no município de Tarauacá, Território do Acre e criada, em substituição, na mesma localidade, uma Mesa de Rendas de 2ª ordem.

Art. 2º Para os serviços da aludida repartição, ficam criados no Quadro IX – Agências Fiscais, do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos:

1 administrador – K – em comissão.

1 escrivão – H

1 guarda fiscal – E

Art. 3º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e cinco contos e duzentos mil réis (25:200$000), para atender ás despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal mencionado no artigo anterior.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.