DECRETO-LEI N. 450 – DE 26 de MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 17:028$400, para pagamento de pessoal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezessete contos, vinte e oito mil e quatrocentos réis (17:028$400) para atender, no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, ao pagamento da gratificação de função que compete aos quatro chefes de Secção de “Serviço do Pessoal” do mesmo Ministério, criado pelo decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.