DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 448 – DE 26 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 120:000$000, para pagamento de prêmios

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) dos prêmios a serem conferidos no concurso público para escolha do projeto de construção do futuro Palácio da Justiça.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Sousa Costa.