Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 448 – DE 26 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 120:000$000, para pagamento de prêmios
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) dos prêmios a serem conferidos no concurso público para escolha do projeto de construção do futuro Palácio da Justiça.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.