DECRETO LEI N

DECRETO-LEI N. 447 – DE 26 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 138:000$000, para pagamento de professores

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (Pessoal), de cinco professores do padrão L, da Escola Nacional de Farmácia, da Universidade do Brasil, incluídos nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude do ato n. 25, de julho de 1937, do Conselho Federal do Serviço Público Civil.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A de Souza Costa.