Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 445 – DE 26 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 36:918$100 para pagamento a professores
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e seis contos, novecentos e dezoito mil e cem réis (36:918$100), para atender ao pagamento (Pessoal) de professores da então Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, pelo desdobramento de turmas, no ano letivo de 1935, a que se refere o processo n. 31.286-38, do Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.