Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 434 – DE 19 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta contos de reis, (350:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) realizadas em virtude das visitas do Ministro José Maria Cantilo e do ex-Presidente Agustin P. Susto.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.