DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 420 – DE 11 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento a Germano Petersen Filho

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$000) para atender ao pagamento de 300 diárias (Pessoal), à razão de 20$000 cada uma, devidas ao inspetor do Ensino Secundário, Germano Petersen Filho, pelo tempo em que esteve ausente da sede, no período de 4 de fevereiro a 30 de novembro de 1937, prestando serviços aos Ginásios Teuto-Brasileiro Farroupilha de Porto Alegre e Sinodal do São Leopoldo.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.