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DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:
I - Taxa Rodoviária - NCr$30.000.000,00;
II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$3.000.000,00.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE, I, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página nº 11.324, 1ª coluna na ementa,
ONDE SE LÊ:
... para o exercício de 1969.
LEIA-SE:
... para o exercício financeiro de 1969.