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DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I - Taxa Rodoviária - NCr$30.000.000,00;

II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$3.000.000,00.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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DECRETO-LEI Nº 408, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE, I, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página nº 11.324, 1ª coluna na ementa,

ONDE SE :

... para o exercício de 1969.

LEIA-SE:

... para o exercício financeiro de 1969.