DECRETO-LEI N. 396 – DE 30 DE ABRIL DE 1938
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 75:000$000, para despesas do Conselho Federal de Comércico Exterior e exposição de produtos brasileiros, em Caraças.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$), para atender às despesas (Serviços e Encargos), realizadas e a realizar com a exposição de mostruários de produtos brasileiros, em Caracas, a cargo do Conselho Federal de Comércio Exterior, e outras de que carecer o mesmo Conselho para seu perfeito aparelhamento.
Parágrafo único. A importância do crédito a que se refere este artigo será entregue ao diretor executivo do Conselho Federal de Comércio Exterior, de uma só vez, de conformidade com o § 1º, in fine, do art. 13, do decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.