DECRETO-LEi Nº 393, De 30 DE DEZEMbRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abril ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito especial de NCr$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura. |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação. |
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251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes. |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | - NCr$276.000,00. |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão