DECRETO-LEi Nº 393, De 30 DE DEZEMbRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abril ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito especial de NCr$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura.

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação.

 

251.2.0500

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

- NCr$276.000,00.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão