DECRETO-LEI N. 393 – DE 27 DE ABRIL DE 1938
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.500 contos de réis, para construção do edifício destinado do Laboratório Químico Farmacêutico Militar.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 77, de 16 de dezembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com a construção de um edifício destinado ao Laboratório Químico Farmacêutico Militar.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.