DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 382 – DE 18 DE ABRIL DE 1938

Extingue, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os cargos de mestre geral das oficinas e 2º tenente auxiliar de engenheiro encarregado do tráfego, e cria o cargo de encarregado do tráfego e auxiliar de engenheiro com o posto de 1º tenente, sem acesso.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, atendendo às razões de ordem de serviço apresentadas pelo comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e considerando que a extinção dos cargos de mestre geral das oficinas e de 2º tenente auxiliar de engenheiro encarregado do tráfego resulta em uma economia de 12:000$000 anuais para os cofres públicos, resolve:

Art. 1º. Ficam extintos, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os cargos de mestre geral das oficinas e de 2º tenente auxiliar de engenheiro e encarregado do tráfego.

Art. 2º. Fica criado, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o cargo de encarregado do tráfego e auxiliar de engenheiro, com o posto de 1º tenente, sem acesso, com os vencimentos anuais de 19:200$000.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.